Não é novidade que o transporte rodoviário é o maior meio em que as cargas são transportadas pelo nosso país. Toda essa grandeza requer uma enorme responsabilidade. Foi neste sentido que o seguro de cargas surgiu, sendo um documento obrigatório e vigente em lei para todos os trabalhadores dessa área.
O seguro de carga pode ser entendido enquanto uma apólice contratada pela transportadora, sendo utilizado para cobrir eventuais danos que podem vir a acontecer com a carga durante o trajeto. O seguro é obrigatório tanto para o transportador, quanto para o proprietário da carga.
Para clarear a sua mente sobre esse assunto, separamos neste artigo as principais espécies de seguros de cargas, suas finalidades e como fazer para contratá-las.
Tipos de Seguro de Carga
RCTRC
O primeiro deles é o Seguro de carga RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), criado pelo governo por volta de 1996, com o intuito de evitar que empresas quebrem por possíveis sinistros, pois, na maioria dos casos, o valor da carga transportada é maior que o capital social da empresa.
Ele também é conhecido como Seguro de acidente, e é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador, mesmo que o dono da carga já tenha seguro próprio.
Ele cobre danos como:
Colisão;
Capotagem;
Tombamento;
Incêndio ou explosão;
Abalroamento (Situação quando acontece um choque no veículo causado por algo que estava parado. Como uma placa ou árvore).
A cobertura deste seguro é válida em todo território nacional. Além disso, garante ao transportador o ressarcimento de indenizações que ele venha a ser obrigado a pagar por algum prejuízo ocasionado por algum acidente.
RCTR-IV
Depois temos o Seguro de carga RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional), também conhecido como carta azul, é utilizado para transportes no Mercosul (Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai). Cobre danos como:
Colisão;
Capotagem;
Tombamento;
Incêndio ou explosão;
Abalroamento
RCF-DC
Já o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por desaparecimento de carga), como o nome já diz, é um seguro facultativo, ou seja: não é obrigatório, totalmente opcional. É mais conhecido como seguro de roubo e é considerado como um seguro complementar ao seguro acidente.
Assim protege o transportador tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra furtos e desaparecimento de carga. Entende-se como desaparecimento, o roubo do veículo com a carga dentro.
Como contratar um Seguro
Não existe um valor padrão para o seguro. O que determina o preço final da sua averbação são as informações como o valor da carga transportada e também o trajeto percorrido com ela. Para contratar o seguro, além de buscar por uma corretora de seguros confiável, é necessário ter as documentações listadas abaixo todas em dia:
CNPJ ativo e com CNAE de transporte;
Cadastro na ANTT como pessoa jurídica sem nenhuma pendência;
Estar isento de quaisquer restrições de crédito e judiciais, que possam impedir a análise do CNPJ.
Importante: por se tratar de uma operação empresarial, a contratação do seguro não é permitida para o transportador autônomo (pessoa física). Para mais detalhes sobre a contratação do seguro obrigatório, procure por uma corretora de seguros de confiança.
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